Benefício Previdenciário Cassado Não Enseja Devolução dos Valores Recebidos Indevidamente

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Benefício Previdenciário Cassado Não Enseja Devolução dos Valores Recebidos Indevidamente

Segundo entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Superior Tribunal de Justiça (STJ) é incabível a devolução pelos segurados do Regime Geral da Previdência Social de valores recebidos em decorrência de erro da administração pública. Entendimento esse sustentado na boa-fé do segurado, na sua condição de hipossuficiente e na natureza alimentar dos benefícios previdenciários.

Processo nº: 0025214-13.2014.4.01.3500/GO
Data de julgamento: 24/08/2016
Data de publicação: 21/09/2016

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