O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma locadora de automóveis e uma administradora de cartões de crédito a pagarem, solidariamente, R$ 3 mil de indenização por danos morais a consumidora que teve um bloqueio em seu cartão de crédito por período superior ao razoavelmente aceitável.
A consumidora teria locado um veículo para utilização durante uma viagem realizada para outro estado, e, em razão disso, sofreu um bloqueio em seu cartão de crédito como forma de garantia pelo pagamento da locação.
Ocorre que, mesmo após o pagamento integral da locação, bem como depois de ter sido realizada a devolução do veículo, o bloqueio persistiu, causando inúmeros prejuízos à consumidora.
Assim, a locadora de automóveis e a administradora de cartões de crédito foram condenadas ao pagamento de indenização, a título de danos morais, em face da má prestação dos serviços prestados, que demoraram excessivamente para restabelecer o crédito da consumidora.
Processo relacionado: PJe 0701951-75.2017.8.07.0016