Segundo entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), as cobranças de despesas condominiais só podem recair sobre o promitente adquirente de Imóvel, adquirido ainda em fase de obras, após a efetiva entrega das chaves e imissão na posse.
Desta forma, as taxas e despesas condominiais devidas até a efetiva entrega das chaves e imissão de posse do imóvel adquirido, são de responsabilidade exclusiva da empresa construtora.
Processo relacionado: Recurso Especial Nº 1.345.331 – RS e Processo nº 20160310044968APC.