O Plenário retomou o julgamento de recurso extraordinário (RE) em que se discute a validade de dispositivos do Código Civil (CC) de 2002, que atribuem direitos sucessórios distintos ao cônjuge e ao companheiro.
Segundo o ministro Dias Toffoli:
“Há de ser respeitada a opção dos indivíduos que decidem submeter-se a um ou a outro regime. Há que se garantir os direitos fundamentais à liberdade dos integrantes da entidade de formar sua família por meio do casamento ou da livre convivência, bem como respeito à autonomia de vontade para que os efeitos jurídicos de sua escolha sejam efetivamente cumpridos. ”
Além disso, a restrição imposta pelo CC/2002 é clara em relação ao direito sucessório da união estável. Em suma, o legislador optou, fundamentalmente, por garantir ao companheiro herdeiro, na hipótese de concorrer com os colaterais, o recebimento de um terço da herança.
Processo relacionado: RE Nº 878694/MG