Instituição Financeira é Condenada em Dano Material e Moral Por Falha em Transferência Bancária

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Instituição Financeira é Condenada em Dano Material e Moral Por Falha em Transferência Bancária

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou Instituição Financeira ao pagamento de indenização em danos materiais e morais por falha em transferência internacional de valores.

Conforme consta nos autos, restou incontroverso que houve falha na prestação do serviço utilizado, haja vista que os valores não foram creditados na conta bancária indicada como destinatária, nem tampouco foi devolvido ao correntista a integralidade dos valores.

Dessa maneira, o Juizado considerou evidente o prejuízo material e moral suportado pelo consumidor. Assim, além de ser obrigada ao ressarcimento dos valores não devolvidos, bem como dos prejuízos materiais causados, a Instituição Financeira foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$3.000,00 (três mil reais), valor arbitrado em consonância com as finalidades compensatória, punitiva e preventiva, bem como segundo os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade.

Processo relacionado: 073299986.2016.8.07.0016