Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível estabelecer guarda compartilhada ainda que existam graves desavenças entre o ex-casal. O julgamento de um recurso especial de pai contra a ex-mulher, que detinha a guarda unilateral de suas duas filhas foi o responsável por tal entendimento.
Conforme consta nos autos, houve registro de violência doméstica, porém, a violência ocorreu contra a ex-mulher e não contra os filhos. Além disso, o genitor sustentou que ocorreria uma alienação parental caso as crianças ficassem com a genitora, e requereu que a guarda fosse modificada para que as crianças permanecessem com ele. A guarda compartilha foi um pedido alternativo do genitor.
É importante ressaltar que o estudo social realizado concluiu que a visita regular do pai não ofereceria risco para as crianças e indicou a guarda compartilhada. Portanto, a sentença concedeu a guarda compartilhada no caso analisado.
Entretanto, essa sentença foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), já que este respectivo tribunal alegou que o convívio de forma compartilhada com os genitores ameaçaria o bem-estar das filhas.
Apesar disso, a terceira turma do STJ restabeleceu a sentença, pois reconheceu que a violência doméstica ocorrida em nenhum momento envolveu as crianças. Outro aspecto levado em consideração na sentença foi o desejo do genitor em manter os laços de afeto com as filhas.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.