Ofensas Proferidas por Aplicativo de Celular Geram Dever de Indenizar

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Ofensas Proferidas por Aplicativo de Celular Geram Dever de Indenizar

O Terceiro Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, feito pela autora devido a ofensas sofridas pelo aplicativo de celular whatsapp.

Ficou comprovado nos autos que o réu realizou vários xingamentos capazes de atingir a honra da autora, além disso, a magistrada ressaltou que a conduta do requerido ultrapassou os limites da proporcionalidade, tendo como consequência o dever de reparação.

A sentença proferida pelo Juizado condenou o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em razão da proporcionalidade entre o dano moral sofrido e as consequências causadas, bem como as condições econômico-financeiras do agente causador do dano.

Processo relacionado: PJe 0734540-57.2016.8.07.0016