A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-1) julgou improcedente o recurso de apelação interposto por instituição financeira condenada a pagar indenização por danos morais à proprietária de imóvel em razão de inclusão indevida do bem em leilão.
A condenação se deu pelo fato do apartamento ter sido visitado por potenciais compradores, bem como pelo fato da proprietária do imóvel ter sido colocada em situação vexatória para o qual não concorreu, o que, por si só, configura o evento danoso passível de indenização.
A Corte confirmou a sentença proferida pelo Juízo de primeira instância que condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em razão dos danos morais suportados pela autora.