Segundo o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a morte causada por acidente de trânsito, em que o segurado(a) tenha causado ou contribuído para a ocorrência do sinistro, não afasta o pagamento do seguro de vida aos beneficiários.
Assim, mesmo que o segurado(a) tenha causado ou contribuído para a ocorrência do acidente de trânsito, em função de seu estado de embriaguez ao volante, o prêmio do seguro contratado deverá ser pago integralmente pela Seguradora.
Processo relacionado: Recurso Especial nº 1.665.701 – RS (2016/0309392-5)