PARECER PGFN/CRJ/Nº 701/2016

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PARECER PGFN/CRJ/Nº 701/2016

Foi publicado em 03/05/2016 parecer PGFN/CRJ/Nº 701/2016 que informa as condições aplicáveis a certos beneficiários da previdência social em relação à sua isenção de Imposto de Renda.

Trata-se de isenção de imposto de renda que incide sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713, de 1988, ficando o beneficiário desobrigado de comprovar a contemporaneidade da moléstia, sintoma ou enfermidade que fundamenta o pagamento do benefício.

A finalidade da isenção é diminuir os sacrifícios dos beneficiários, aliviando-os dos encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e às medicações necessárias para o tratamento da enfermidade.

O parecer se funda em reiteradas decisões dos tribunais superiores, onde se firmou este entendimento. Salienta-se que a Receita Federal passou a acompanhar esta jurisprudência, tendo em vista que se encontrava vencida na maioria dos processos que advogava contra a isenção do imposto de renda nestes casos.

Logo, com o objetivo de evitar as litigâncias desnecessárias bem como evitar a superlotação do judiciário, a RFB inovou seu entendimento acerca da matéria. Respeitando o novo entendimento. O parecer recomenda ainda a desistência de todos os litígios judiciais que envolvam somente essa matéria.

Leia a íntegra do parecer PGFN/CRJ/Nº 701/2016